O benefício
- O que é o BPC/LOAS
- BPC para a pessoa com deficiência
- BPC para crianças e adolescentes com TEA, conforme os critérios legais
- Diferença entre benefício assistencial e benefício previdenciário: o BPC não exige contribuição ao INSS, mas exige o preenchimento de requisitos legais
Requisitos e avaliação
- Avaliação da deficiência e dos impedimentos de longo prazo
- Avaliação social e análise da situação socioeconômica
- Composição familiar e renda familiar, conforme as regras aplicáveis
- Cadastro Único (CadÚnico) e atualização cadastral
Depois do pedido
- Indeferimento administrativo
- Recurso administrativo
- Ação judicial para análise do direito
- Revisão, suspensão e cessação do benefício
Documentos que costumam ser pertinentes
- Documentos de identificação do requerente e da família
- Comprovante de residência
- Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico
- Relatórios médicos e laudos, que podem ser solicitados por canal seguro, quando necessário
- Comprovantes de renda do grupo familiar
Dúvidas frequentes sobre BPC/LOAS e TEA
O diagnóstico de TEA garante o BPC?
Não. O diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão. O direito depende da análise dos requisitos legais e das circunstâncias do caso concreto.
O BPC exige contribuição ao INSS?
Não. É um benefício assistencial, concedido a quem preenche os requisitos legais, sem exigência de contribuições.
Referências normativas: Lei nº 8.742/1993 (LOAS); Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA). Verifique sempre a legislação vigente.
