Divórcio e união estável
- Divórcio consensual e litigioso, judicial ou extrajudicial, quando permitido
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens e regime de bens
- Alteração do nome após o divórcio
Pensão alimentícia
- Fixação, revisão, exoneração e oferta de alimentos
- Alimentos provisórios e gravídicos
- Cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da prisão civil, quando legalmente cabível, ou pelo rito patrimonial
- Cobrança de parcelas vencidas e desconto em folha, quando cabível
- Investigação de paternidade cumulada com alimentos, conforme o caso
Guarda e convivência
- Guarda compartilhada e unilateral
- Regulamentação de visitas e convivência
- Alteração de guarda e descumprimento de acordos
- Proteção do melhor interesse da criança e do adolescente
Inventário e sucessões
- Inventário judicial e extrajudicial, em cartório
- Arrolamento, quando cabível
- Nomeação de inventariante e levantamento do patrimônio
- Análise de testamentos e sobrepartilha
- Cessão de direitos hereditários e alvará judicial, quando cabível
- Planejamento sucessório e orientação aos herdeiros
Documentos que costumam ser pertinentes
- Documentos de identificação
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito, conforme o caso
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Comprovantes de renda e de despesas dos filhos
- Eventual testamento
Dúvidas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões
A pensão alimentícia é um percentual fixo?
Não. O valor considera as necessidades de quem recebe, os recursos de quem paga e as circunstâncias juridicamente relevantes.
É possível fazer inventário em cartório?
Em certas hipóteses previstas em lei e nas normas notariais, sim. Depende dos requisitos e das circunstâncias do caso.
Referências normativas: Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos); Lei nº 11.441/2007. Verifique sempre a legislação vigente.
